Sunday, July 3, 2011

Jurisprudência : à atenção de todos os funcionários públicos

Decidiram o desembargador Calheiros da Gama e o juiz militar major-general Norberto Bernardes, o seguinte, e que se coloca no mesmo tipo de letra e desembargação usada pelo Tribunal da Relação de Lisboa:

Novas oportunidades de caserna
I - A palavra “caralho”, proferida por militar (Cabo da Guarda Nacional Republicana), na presença do seu Comandante, em desabafo, perante a recusa de alteração de turnos, não consubstancia a prática do crime de insubordinação por outras ofensas, previsto e punível pelo artigo 89º, n.º 2, alínea b), do Código de Justiça Militar.
II - Será menos própria numa relação hierárquica, mas está dentro daquilo que vulgarmente se designa por “linguagem de caserna”, tal como no desporto existe a de “balneário”, em que expressões consideradas ordinárias e desrespeitosas noutros contextos, porque trocadas num âmbito restrito (dentro das instalações da GNR) e inter pares (o arguido não estava a falar com um oficial, subalterno, superior ou general, mas com um 2º Sargento, com quem tinha uma especial relação de proximidade e camaradagem) e são sinal de mera virilidade verbal. Como em outros meios, a linguagem castrense utilizada pelos membros das Forças Armadas e afins, tem por vezes significado oupeso específico diverso do mero coloquial.

Mas que doutrina! Ver aqui o Acórdão completo

3 comments:

  1. Copiado de notasverbais.blogspot.com, com o nosso agradecimento e a nossa surpresa!

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  2. Mera virilidade verbal.(...)

    Ponha vossa excelência surpresa que eu asseguro a perplexidade, até o Tim Tim está abesbílico...

    Está bonito está.
    Isabel Seixas

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  3. Meu caro Alcipe
    É por estas e por outras que os alunos batem nos professores e os filhos batem nos pais.
    Ninguém ensina a estas crianças que, um dia se tornam adultas, que liberdade e hierarquia co-existem, mas não são isto.
    Que péssimo exemplo de dignidade deram estes três homens. Da caserna e da justiça...

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